• IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): cobrado apenas se o resgate ocorrer nos primeiros 30 dias da aplicação.
– Incide somente sobre os rendimentos (nunca sobre o valor aplicado).
– A alíquota é regressiva: começa em 96% no 1º dia e reduz diariamente até chegar a 0% no 30º dia.
– A partir do 31º dia, não há cobrança de IOF.
• Imposto de Renda (IR): sempre incide sobre os rendimentos, com alíquota regressiva conforme o prazo do investimento:
| Prazo do investimento | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Recomendação: para evitar o IOF e reduzir o impacto do IR, mantenha o investimento por mais de 30 dias e, se possível, até o vencimento