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Tem cobrança de IOF ou Imposto de Renda (IR)?

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): cobrado apenas se o resgate ocorrer nos primeiros 30 dias da aplicação.
– Incide somente sobre os rendimentos (nunca sobre o valor aplicado).
– A alíquota é regressiva: começa em 96% no 1º dia e reduz diariamente até chegar a 0% no 30º dia.
– A partir do 31º dia, não há cobrança de IOF.

Imposto de Renda (IR): sempre incide sobre os rendimentos, com alíquota regressiva conforme o prazo do investimento:

Prazo do investimentoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Recomendação: para evitar o IOF e reduzir o impacto do IR, mantenha o investimento por mais de 30 dias e, se possível, até o vencimento

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