O DASN (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para Microempreendedor Individual) é como um comprovante de renda da empresa. Nele, você declara de forma gratuita todos os faturamentos recebidos através do seu CNPJ MEI.
Mas é importante saber: O DASN não substitui a declaração de IRPF.
Como saber se preciso declarar o DASN?
Toda empresa cadastrada em um CNPJ MEI precisa declarar, mesmo que não haja faturamento no ano anterior. Não há faturamento mínimo para declarar o DASN.
O que acontece se eu não declarar o DASN?
Além de ter o CNPJ irregular, se você não declarar o DASN não conseguirá emitir a guia de DAS e pagar os impostos de CNPJ MEI. Além disso, você perde os benefícios do MEI e poderá arcar com multas.
Preciso declarar o cashback recebido com conta PJ no DASN?
Não. O cashback recebido na sua conta PJ RecargaPay é um saldo promocional. Esse tipo de recebimento não é um faturamento, e por isso não há necessidade de declarar esses valores no seu DASN.
Como a RecargaPay oferece o cashback como um benefício, ele não conta como acréscimo ao seu patrimônio. Você terá que declarar apenas o faturamento bruto de serviços prestados com o seu CNPJ.
Como faço a declaração do DASN?
Para declarar o DASN acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Declaração anual de faturamento”.